A Associação de Produtores de Vinho de Pinto Bandeira (Asprovinho) recebeu ontem , no Salão Paroquial da comunidade, o selo de Indicação de Procedência (IP), certificação que atesta a qualidade dos produtos elaborados na região. Inicialmente, três espumantes e dois vinhos já poderão utilizar o selo.
Pinto Bandeira é a segunda região do Brasil a ter vinhos e espumantes certificados, a primeira é o Vale dos Vinhedos, no município de Bento Gonçalves, que obteve o selo em 2002. A Indicação de Procedência é uma certificação concedida pelo Instituto Nacional de Produção Industrial (INPI) com base na legislação da propriedade industrial, que reconhece as características diferenciais da região e os padrões de qualidade dos produtos certificados.
O presidente da Asprovinho, enólogo Luciano Vian, destacou o trabalho de aprimoramento realizado ao longo de seis anos que permitiu a conquista da certificação dos vinhos de montanha, tributando-o à união dos associados e ao apoio dos parceiros. A publicação da concessão da IP ocorreu no dia 13 de julho de 2010, após dois anos de oficialização do pedido.
Conforme nota da Embrapa Uva e Vinho, a Indicação de Procedência é uma garantia que assegura a origem e padrões de qualidade dos vinhos certificados elaborados pelas vinícolas da Associação dos Produtores de Vinhos de Pinto Bandeira (Asprovinho), detentora da chancela (Cave Geisse, Cooperativa Pompéia, Cooperativa Vinícola Aurora Unidade Pinto Bandeira, Don Giovanni, Vinícola Valmarino e Terraças).
Os vinhos e espumantes devem seguir protocolos de produção específicos estabelecidos no Regulamento de Uso da Indicação de Procedência, que incluem variedades e formas de cultivo, além de padrões de qualidade química e organoléptica dos vinhos. Todos os procedimentos possuem controle para garantir a rastreabilidade da produção, informa a Embrapa Uva e Vinho, que coordenou o processo, desde o início em 2004, em conjunto com a Asprovinho, Embrapa Clima Temperado, Universidade de Caxias do Sul (UCS), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Sebrae e Ibravin.
Segundo o pesquisador da Embrapa Uva e Vinho Mauro Zanus“os vinhos de Pinto Bandeira apresentam as características dos vinhos da Serra Gaúcha, mas com um diferencial que garante uma tipicidade própria: a altitude. Valorizam um território delimitado, onde o ciclo de maturação das uvas é mais tardio, o que permite a produção de vinhos particulares, com especial aptidão para os espumantes”.
A Asprovinho tem expectativa de que a demanda por vinhos certificados vai crescer, como também o turismo na região.
8 de out. de 2010
16 de ago. de 2010
COMUNIDADE DE PINTO BANDEIRA RECONQUISTA DIREITO À AUTONOMIA
A decisão liminar que considerou ilegal a emancipação de Pinto Bandeira em 2003 foi cassada pelo SupremoTribunal Federal, em julho último, abrindo caminho para que que seja recuperada a autonomia política e fiscal do município.
A história da criação do município remonta a 1996, quando um plebiscito aprovou a emancipação e foi editada lei estadual, alterada em 1999, após vários percalços jurídicos, para determinar a implementação legal em 2001.
Inconformado com a perda do distrito, o Partido Progressista Brasileiro de Bento Gonçalves que governava o município-mãe, na época, impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N. 2381, obtendo do STF liminar favorável em 2003, obrigando o restabelecimento da situação anterior.
Em 2008, as esperanças do distrito se renovaram com a aprovação da Emenda Constitucional n.57, que validou a criação de municípios com leis publicadas até 31 de dezembro de 2006.
A comunidade voltou a se mobilizar e, em 2009, foi criada a Associação de Moradores Pró-Município de Pinto Bandeira, que passou, com apoio de parlamentares gaúchos e advogado contratado, a acompanhar mais de perto a tramitação da ADI no STF.
Finalmente, em julho de 2010, a ministra Carmem Lúcia, do STF, julgou o mérito da ADI, considerando-a improcedente, por entender que a EC n. 57 convalidou o ato de criação do município de Pinto Bandeira, até então tido como inconstitucional.
Está sendo aguardada a comunicação oficial da decisão à prefeitura de Bento Gonçalves, a partir do que a responsabilidade sobre a administração do município passará ao estado, até novas eleições. Em decisão de agosto último, o TRE-RS entendeu que a escolha dos novos dirigentes de Pinto Bandeira ocorrerá conjuntamente com as eleições municipais de 2012.
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