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16 de ago. de 2010



COMUNIDADE DE PINTO BANDEIRA RECONQUISTA DIREITO À AUTONOMIA 

 A decisão liminar que considerou ilegal  a emancipação de Pinto Bandeira em 2003  foi cassada pelo SupremoTribunal Federal, em julho último, abrindo caminho para que que seja recuperada a autonomia política e fiscal do município.

A história da criação do município remonta a 1996, quando um plebiscito aprovou a emancipação e foi editada lei estadual, alterada em 1999, após vários percalços jurídicos, para determinar a implementação legal em 2001. 

Inconformado com a perda do distrito, o Partido Progressista Brasileiro de Bento Gonçalves que governava o município-mãe, na época, impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N. 2381, obtendo do STF liminar favorável em 2003, obrigando o restabelecimento da situação anterior.

Em 2008, as esperanças do distrito se renovaram com a aprovação da Emenda Constitucional n.57, que validou a criação de municípios com leis publicadas até 31 de dezembro de 2006. 

A comunidade voltou a se mobilizar e, em 2009, foi criada a Associação de Moradores Pró-Município de Pinto Bandeira, que passou, com apoio de parlamentares gaúchos e advogado contratado, a acompanhar mais de perto a tramitação da ADI no STF. 

Finalmente, em julho de 2010, a ministra Carmem Lúcia, do STF, julgou o mérito da ADI, considerando-a improcedente, por entender que a EC n. 57 convalidou o ato de criação do município de Pinto Bandeira, até então tido como inconstitucional.

Está sendo aguardada a comunicação oficial da decisão à prefeitura de Bento Gonçalves, a partir do que a responsabilidade sobre a administração do município passará ao estado, até novas eleições. Em decisão de agosto último, o TRE-RS entendeu que a escolha dos novos dirigentes de Pinto Bandeira ocorrerá conjuntamente com as eleições municipais de 2012.